Para o presidente em exercício da ABRAT, Nilton Correia, o direito ao intervir está relacionado com a saúde, assegurado a todos pela Constituição Federal

 O presidente em exercício da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), Nilton Correia, e a presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF), Alessandra Camarano, participaram nesta sexta-feira (20) da audiência de conciliação entre a Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na 1 ª Vara do Trabalho, em Brasília.

Na audiência, as entidades requereram a sua integração na ação contra a FIFA por entender que o intervalo é direito à saúde, norma de ordem pública, à qual todos devem estar vinculados, na preservação do bem-estar de qualquer trabalhador.

O processo movido pelo MPT reivindica a realização de pausas técnicas durante as partidas da Copa do Mundo, na qual a temperatura ambiente ultrapasse os 30ºC. As pausas, a cada 30 minutos, seriam destinadas a reidratação dos atletas submetidos a altas temperaturas e umidade relativa do ar.
 
Na ação, o MPT apontou o artigo 7º da Constituição, que versa sobre a redução dos riscos inerentes ao trabalho, e a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina as obrigações e controles mínimos necessários à proteção do trabalhador, e seu ambiente laboral, frente a exposição a agentes insalubres, tais como o calor.
 
O evento foi presidido pelo Juiz do Trabalho Rogério Neiva Pinheiro. Não havendo possibilidade de consenso entre as partes, o magistrado proferida decisão liminar, determinando a pausa durante os jogos. Caso desobedeça a ordem, a FIFA poderá ser multada em 200 mil reais por partida.
 
Para o presidente, em exercício, da ABRAT, Nilton Correia, o direito ao intervir está relacionado com a saúde. E o direito à saúde - por ordem da Constituição - é de "todos", indistintamente, o que alcança os que trabalham nos eventos da FIFA, mesmo os jogadores. Essa temática é a base da ABRAT, o que justifica sua integração no processo como "Amicus Curiae".
 
A mesma posição foi defendida por Alessandra Camarano, que ainda acrescentou: “ a saúde do trabalhador é norma de ordem pública e que precisa ser observada independente da função que o trabalhador esteja exercendo”.
 
Ainda de acordo com Alessandra, o advogado, como representante da sociedade, tem o dever de resguardar normas de ordem constitucional e pública, o que justifica o requerimento de ingresso da AATDF no feito.
 
 
 
Crédito foto: Messias Carvalho - Assessor de Comunicação MPT10